Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BNDES. INSCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO. AUTODECLARAÇÃO. AMPLA CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREVISÃO NO EDITAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO.
1. Apelo contra sentença que julgou improcedente pedido de candidata que, após o resultado de concurso público, requereu o remanejamento de sua inscrição da ampla concorrência para as vagas destinadas aos cotistas.
2. O candidato, ao efetuar a inscrição em processo seletivo, aceita as normas do Edital. Não pode, ao ser eliminado do certame, pretender afastar as normas às quais aderiu, criando, por via interpretativa, novo Edital para si, com regras que lhe são convenientes. Candidata que se inscreveu na ampla concorrência e que, tardiamente, pretende classificar-se como pessoa parda. Inviabilidade. O edital estipulou que a opção pelas vagas reservadas deveria ocorrer no ato da inscrição.
3. O art. 85, § 8º, do CPC prevê a fixação dos honorários por equidade nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. Mas é destoante fixar a verba em dez vezes o valor que a parte indicou para a causa, sem que houvesse oposição, e desconsiderando os parâmetros do art. 85 do CPC, pois o litígio é singelo. Assim, cabível a redução dos honorários arbitrados.
4. Apelo parcialmente provido. Agravo interno do evento 37 prejudicado, agravo interno do evento 43 desprovido e agravo interno do evento 44 não conhecido.