Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 28,86%. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA COLETIVA COM EFEITOS RESTRITOS A SERVIDORES LOTADOS EM MATO GROSSO DO SUL. RECURSO DESPROVIDO.
1-Apelo interposto contra sentença que extinguiu execução individual de título executivo formado em ação civil pública, que assegurou a servidores públicos a incorporação de percentual de 28,86% de janeiro de 1993 a junho de 1998, além de providências correlatas.
2-Inviabilidade do pleito da apelante, pois os abrangidos pela sentença coletiva restringiram-se a servidores lotados no Estado do Mato Grosso do Sul, em virtude de limitação proposta indicada pelo MPF, autor da ação. Essa limitação nada tem a ver com a tese fixada pelo STF no Tema 1.075 quanto à eficácia nacional da sentença proferida em ação civil pública, pois aqui existe a indicação, na inicial e desde a origem, dos beneficiários do título, e não problema de restringir a eficácia do título à jurisdição local. A eficácia é nacional, mas apenas abrange os indicados na petição inicial. O objetivo foi afastar a litispendência.
3-Apelação desprovida.