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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000614-55.2017.8.26.0563

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1000614-55.2017.8.26.0563
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO a transação a que chegaram as partes (evento 464), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no com base nos arts. 924, III, e 485, III, ?b?, ambos do Código de Processo Civil. Aplico o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil por analogia (já que o processo se iniciou como execução) e dispenso as partes do recolhimento das custas judiciais eventualmente pendentes. Sem condenação em honorários advocatícios, sem prejuízo de eventual quantia fixada na transação. Havendo restrições decorrentes da presente execução, dê-se baixa. Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso contra a homologação de transação apresentada livremente pelas partes1, é viável concluir pelo trânsito em julgado nesta data. Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000614-55.2017.8.26.0563/SP EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) EXECUTADO : IVO BONASSI JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GONCALVES (OAB SP113763) SENTENÇA Isto posto, HOMOLOGO a transação a que chegaram as partes (evento 464), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no com base nos arts. 924, III, e 485, III, ?b?, ambos do Código de Processo Civil. Aplico o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil por analogia (já que o processo se iniciou como execução) e dispenso as partes do recolhimento das custas judiciais eventualmente pendentes. Sem condenação em honorários advocatícios, sem prejuízo de eventual quantia fixada na transação. Havendo restrições decorrentes da presente execução, dê-se baixa. Tendo em vista a inadmissibilidade de recurso contra a homologação de transação apresentada livremente pelas partes1, é viável concluir pelo trânsito em julgado nesta data. Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.