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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Agravo de Instrumento 5014640-17.2026.4.02.0000

Órgão julgador
6ª Turma Especializada
Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5014640-17.2026.4.02.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE IMPARCIALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1 – Agravo contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou cálculos de atualização da Contadoria Judicial.

2 – É correta a decisão que homologa os cálculos de correção monetária elaborados pela Contadoria Judicial, baseados na documentação carreada aos autos, e nada nos autos abala as suas conclusões. O dispositivo comanda a aplicação do manual de cálculos, e a Contadoria o faz com os critérios de sempre, reiterados. Alegações insuficientes para afastar a aferição contábil de setor imparcial ao interesse das partes. A divisão e especificação das verbas a serem atualizadas deve feita para que não ocorra ilegal incidência de juros sobre juros, na forma como a Contadoria sempre faz.

3 – Agravo de instrumento desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.