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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1012650-40.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1012650-40.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012650-40.2025.8.26.0405/SP

EXEQUENTE : OSASCO COMERCIO DE BATERIAS LTDA

ADVOGADO(A) : FÁBIO DE SOUZA (OAB SP200186)

EXECUTADO : AUTO PROTEGE BENS. SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO(A) : DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB SP256101)

SENTENÇA

Considerando os depósitos efetuados e a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012650-40.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE : OSASCO COMERCIO DE BATERIAS LTDA ADVOGADO(A) : FÁBIO DE SOUZA (OAB SP200186) EXECUTADO : AUTO PROTEGE BENS. SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB SP256101) SENTENÇA Considerando os depósitos efetuados e a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.