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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1002370-86.2025.5.02.0612

Juiz(a)
Lin Ye Lin
Julgamento
11/08/2026
Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
1002370-86.2025.5.02.0612
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002370-86.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ BROMATI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4179c66 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 11 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Petições Id. 280da94, 40305fe e fa710d8 - HOMOLOGO o acordo apresentado para produção dos seus efeitos jurídicos. Libere-se o depósito recursal Id. 530d180 ao reclamante, expedindo-se alvará. Dados bancários do patrono do reclamante já indicados (Id. 280da94). Considerando-se o direito da União em ver satisfeitas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial reconhecidas pelo julgado (Id. d5d0429), a reclamada deverá comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias apuradas (R$ 37.676,27 em 11/08/2026 - Id. fa710d8), no prazo de 30 dias, devidamente atualizadas até a data do efetivo depósito, sob pena de execução. Custas já recolhidas (Id. 6eb2c04). O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Com o pagamento da parcela única (03/09/2026) e a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, silente a parte autora, ter-se-á por cumprido integralmente o acordo. Dê-se ciência à União do acordo homologado (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023). Ao final, registre-se a extinção do feito e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- ANDRE LUIZ BROMATI

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002370-86.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ BROMATI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4179c66 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 11 de agosto de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Petições Id. 280da94, 40305fe e fa710d8 - HOMOLOGO o acordo apresentado para produção dos seus efeitos jurídicos. Libere-se o depósito recursal Id. 530d180 ao reclamante, expedindo-se alvará. Dados bancários do patrono do reclamante já indicados (Id. 280da94). Considerando-se o direito da União em ver satisfeitas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas de natureza salarial reconhecidas pelo julgado (Id. d5d0429), a reclamada deverá comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias apuradas (R$ 37.676,27 em 11/08/2026 - Id. fa710d8), no prazo de 30 dias, devidamente atualizadas até a data do efetivo depósito, sob pena de execução. Custas já recolhidas (Id. 6eb2c04). O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Com o pagamento da parcela única (03/09/2026) e a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias, silente a parte autora, ter-se-á por cumprido integralmente o acordo. Dê-se ciência à União do acordo homologado (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023). Ao final, registre-se a extinção do feito e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BROMATI