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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4141796-91.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4141796-91.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por MALI BRASIL INFORMÁTICA LTDA em face de EBAZAR.COM.BR LTDA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da penalidade contratual aplicada pela ré e condená-la a restabelecer a conta empresarial da autora, restituindo-a às condições operacionais existentes antes da aplicação da penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4141796-91.2026.8.26.0100/SP AUTOR : MALI BRASIL INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : RUBENS FERREIRA JUNIOR (OAB SP246536) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por MALI BRASIL INFORMÁTICA LTDA em face de EBAZAR.COM.BR LTDA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da penalidade contratual aplicada pela ré e condená-la a restabelecer a conta empresarial da autora, restituindo-a às condições operacionais existentes antes da aplicação da penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00.