Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por MALI BRASIL INFORMÁTICA LTDA em face de EBAZAR.COM.BR LTDA, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da penalidade contratual aplicada pela ré e condená-la a restabelecer a conta empresarial da autora, restituindo-a às condições operacionais existentes antes da aplicação da penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.000,00.