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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1002935-44.2026.8.26.0047

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1002935-44.2026.8.26.0047

Ementa

Processo 1002935-44.2026.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.M. - Diante do pedido de desistência (fls. 57) e da concordância do Ministério Público (fls. 61), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação de sucumbência ante a ausência de instalação da lide. Justiça gratuita. Homologo a desistência ao prazo recursal, se postulada. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002935-44.2026.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.M. - Diante do pedido de desistência (fls. 57) e da concordância do Ministério Público (fls. 61), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação de sucumbência ante a ausência de instalação da lide. Justiça gratuita. Homologo a desistência ao prazo recursal, se postulada. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se e dê ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA ZÉLIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 6450/PR), AMANDA TORRES AUGUSTO DE LIMA (OAB 73779/PR)