Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4003642-10.2026.8.26.0451/SP
AUTOR : BLOQUEAR RASTREAMENTO LTDA
ADVOGADO(A) : ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB SP515128)
ADVOGADO(A) : PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB SP448829)
SENTENÇA
Vistos. Documento 38.2: homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Em caso de descumprimento do acordo, o credor deverá interpor o cumprimento de sentença, a ser distribuído como um novo processo (orientações no InfoEPROC nº 17), excetuando-se eventual pedido de despejo, se for o caso dos autos, que deverá ser realizado nestes autos.