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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003642-10.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4003642-10.2026.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4003642-10.2026.8.26.0451/SP

AUTOR : BLOQUEAR RASTREAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB SP515128)

ADVOGADO(A) : PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB SP448829)

SENTENÇA

Vistos. Documento 38.2: homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Em caso de descumprimento do acordo, o credor deverá interpor o cumprimento de sentença, a ser distribuído como um novo processo (orientações no InfoEPROC nº 17), excetuando-se eventual pedido de despejo, se for o caso dos autos, que deverá ser realizado nestes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003642-10.2026.8.26.0451/SP AUTOR : BLOQUEAR RASTREAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB SP515128) ADVOGADO(A) : PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB SP448829) SENTENÇA Vistos. Documento 38.2: homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Em caso de descumprimento do acordo, o credor deverá interpor o cumprimento de sentença, a ser distribuído como um novo processo (orientações no InfoEPROC nº 17), excetuando-se eventual pedido de despejo, se for o caso dos autos, que deverá ser realizado nestes autos.