Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Considerando-se que a manifestação da exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do CPC, certifique-se, imediatamente, o seu trânsito em julgado. Após , arquivem-se os autos com as formalidades legais.