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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000179-45.2026.8.26.0262

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4000179-45.2026.8.26.0262
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Considerando-se que a manifestação da exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do CPC, certifique-se, imediatamente, o seu trânsito em julgado. Após , arquivem-se os autos com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000179-45.2026.8.26.0262/SP AUTOR : TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO ADVOGADO(A) : RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) ADVOGADO(A) : NATALIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB SP399081) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Considerando-se que a manifestação da exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do CPC, certifique-se, imediatamente, o seu trânsito em julgado. Após , arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. Itaberá,