Ementa
A (OAB SP172138)
RÉU : THE FIRST VIAGENS E TURISMO LTDA
ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA LIMA CASARI (OAB SP413735)
RÉU : ATS VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A) : LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486)
RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A) : LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486)
SENTENÇA
Ante todo o exposto e o que mais destes autos consta desta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS que CRISTINA SILVA REIS DE SENA e ELISEU VIANA DE SENA promovem em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA. (AZUL VIAGENS) e THE FIRST VIAGENS E TURISMO LTDA., julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar os corréus, de forma solidária, a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito reais), a título de indenização por danos materiais, atualizada monetariamente pelo IPCA desde a data de cada efetivo desembolso e acrescida de juros legais pela SELIC pura a partir da citação; b) condenar os corréus, de forma solidária, a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros legias pela SELIC pura a contar da citação. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, consoante expressamente determinam os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.