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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001187-95.2026.5.02.0434

Publicação
DJEN 12/08/2026
Número único (CNJ)
1001187-95.2026.5.02.0434
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001187-95.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: VITOR ALEX FERRARI RECLAMADO: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6154d8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de #id:05eaa7a, #id:c066216 para que surta seus efeitos legais. Retire-se de pauta. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei. Custas processuais a cargo do Reclamante, das quais isento. Nos termos da Portaria MF 582/13 e artigo 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, fica dispensada a intimação da União Federal-INSS. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos, requeiram as partes o que de direito. Após, ao arquivo. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- VITOR ALEX FERRARI

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001187-95.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: VITOR ALEX FERRARI RECLAMADO: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6154d8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de #id:05eaa7a, #id:c066216 para que surta seus efeitos legais. Retire-se de pauta. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei. Custas processuais a cargo do Reclamante, das quais isento. Nos termos da Portaria MF 582/13 e artigo 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, fica dispensada a intimação da União Federal-INSS. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos, requeiram as partes o que de direito. Após, ao arquivo. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR ALEX FERRARI