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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004423-57.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1004423-57.2026.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para exonerar a parte requerente do pagamento de pensão alimentícia à parte requerida, desde a citação, respeitado o princípio da irrepetibilidade. - ADV: WILSON PINTO ALVES (OAB 166685/SP), GABRIEL JANEIRO MODANESI (OAB 465043/SP), VERONICA MESQUITA CARVALHO (OAB 364346/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1004423-57.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.M. - R.O.F.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para exonerar a parte requerente do pagamento de pensão alimentícia à parte requerida, desde a citação, respeitado o princípio da irrepetibilidade. - ADV: WILSON PINTO ALVES (OAB 166685/SP), GABRIEL JANEIRO MODANESI (OAB 465043/SP), VERONICA MESQUITA CARVALHO (OAB 364346/SP)