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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1027835-17.2022.8.26.0602

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1027835-17.2022.8.26.0602

Ementa

Processo 1027835-17.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Cnh Industrial Capital S/A - Caminhoneta Burguer Ltda - Vistos. Banco Cnh Industrial Capital S/A ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Caminhoneta Burguer Ltda. Diante da expressa concordância das partes quanto ao pagamento e quitação, cristaliza-se a satisfação integral do débito, razão pela qual JULGO EXTINTO(A) o(a) presente pedido de cumprimento de sentença/execução, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da convergência de desígnios e inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1027835-17.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Cnh Industrial Capital S/A - Caminhoneta Burguer Ltda - Vistos. Banco Cnh Industrial Capital S/A ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Caminhoneta Burguer Ltda. Diante da expressa concordância das partes quanto ao pagamento e quitação, cristaliza-se a satisfação integral do débito, razão pela qual JULGO EXTINTO(A) o(a) presente pedido de cumprimento de sentença/execução, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da convergência de desígnios e inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 14705/RS), PEDRO MENCESLAU MUKNICKA NETTO (OAB 354658/SP)