Ementa
Diante disso, HOMOLOGO a transação extrajudicial para que surta seus efeitos legais, na forma da alínea "f" do artigo 652 da CLT e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, "b", do CPC. Custas pela segunda requerente, no valor de R$ 400,00, sobre o valor do acordo de R$20.000,00, dispensadas, ante a gratuidade de justiça ora deferida. Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 20% e imediata execução via SISBAJUD. Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.