Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f4dcb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E. TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020. Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se. Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do Projeto Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS FRANKLIN DOS SANTOS ALBUQUERQUE