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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001350-07.2025.8.26.0306

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
0001350-07.2025.8.26.0306
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001350-07.2025.8.26.0306/SP

EXEQUENTE : M. C. CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA

ADVOGADO(A) : ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)

SENTENÇA

1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pela parte exequente, e com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que M. C. CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA move contra FERNANDA DA COSTA 2. Expeça-se certidão de dívida, que fica condicionada à requerimento da parte credora, devendo a mesma apresentar cálculo de atualização do débito. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001350-07.2025.8.26.0306/SP EXEQUENTE : M. C. CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ADVOGADO(A) : ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) SENTENÇA 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pela parte exequente, e com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que M. C. CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA move contra FERNANDA DA COSTA 2. Expeça-se certidão de dívida, que fica condicionada à requerimento da parte credora, devendo a mesma apresentar cálculo de atualização do débito. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C.