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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Embargos de Declaração Cível 1000323-71.2024.4.01.3301

Órgão julgador
7ª Turma
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1000323-71.2024.4.01.3301
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Não identificada existência dos vícios apontados no acórdão embargado, como na hipótese dos autos, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 3. Embargos de declaração rejeitados. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Decide a 7ª Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.