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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6056627-51.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
6056627-51.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1° da Lei 10.259/2001. Defiro a AJG.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6056627-51.2026.4.06.3800/MG AUTOR : MARLUCE MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555) ADVOGADO(A) : FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA (OAB TO013032) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1° da Lei 10.259/2001. Defiro a AJG.