Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NO PERÍODO ANTERIOR À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada desde a data do requerimento administrativo. O benefício foi concedido administrativamente no curso da demanda, permanecendo controvérsia apenas quanto às parcelas compreendidas entre o ajuizamento da ação e a concessão administrativa.
2. O apelante sustenta ser pessoa com deficiência e afirma que seu grupo familiar se encontrava em situação de vulnerabilidade social durante o período discutido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, embora comprovada a deficiência, ficou demonstrado o preenchimento do requisito da vulnerabilidade socioeconômica exigido para a concessão do benefício assistencial no período anterior à concessão administrativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A deficiência do apelante restou comprovada por perícia médica, que constatou incapacidade total e permanente para o trabalho decorrente de sequela de pé torto congênito bilateral, caracterizando impedimento de longo prazo.
5. O estudo social demonstrou que o núcleo familiar era composto pelo apelante, sua mãe e sua filha, sendo a renda familiar proveniente de aposentadoria e pensão por morte percebidas pela mãe, no montante de dois salários mínimos, resultando em renda per capita superior a meio salário-mínimo.
6. Embora o critério objetivo de renda não seja exclusivo para aferição da situação de miserabilidade, o conjunto probatório revela residência própria em boas condições de habitabilidade, ausência de despesas extraordinárias com saúde ou medicamentos e inexistência de elementos indicativos de vulnerabilidade social aptos a justificar a concessão do benefício.
7. Não comprovado o requisito da hipossuficiência econômica no período controvertido, deve ser mantida a sentença de improcedência. Cabível a majoração dos honorários advocatícios de R$1.000,00 para R$1.500,00, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
IV. DISPOSITIVO
8. Apelação desprovida.