Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4003711-87.2026.8.26.0533/SP
AUTOR : DAVID RIBEIRO
ADVOGADO(A) : BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.