Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA. DEMORA EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. TEMA 1066 DO STF. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. 1. Remessa necessária referente à sentença que concedeu a segurança para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social a antecipação da perícia médica necessária à análise de requerimento administrativo de auxílio por incapacidade temporária, ante a demora excessiva em sua realização. 2. A demora injustificada na apreciação de pleitos previdenciários viola os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, e art. 37, caput, da CF/1988), bem como extrapola os prazos previstos na Lei nº 9.784/1999 e o acordo homologado no Tema 1.066 do Supremo Tribunal Federal. 3. Remessa necessária não provida.