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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001960-16.2025.8.26.0302

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4001960-16.2025.8.26.0302
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno a requerente ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, que fixo em dez por cento do valor da causa, respeitado o disposto no art. 98 do NCPC. Requisite-se a instauração de inquérito policial para apuração de eventual prática de extorsão, encaminhando-se cópia da inicial e desta sentença. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001960-16.2025.8.26.0302/SP AUTOR : DAIANA APARECIDA PAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB SP329640) ADVOGADO(A) : CÍCERO ROMÃO BATISTA MARCOANTONIO (OAB SP379031) RÉU : RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB SP413213) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno a requerente ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, que fixo em dez por cento do valor da causa, respeitado o disposto no art. 98 do NCPC. Requisite-se a instauração de inquérito policial para apuração de eventual prática de extorsão, encaminhando-se cópia da inicial e desta sentença. P.R.I.