Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno a requerente ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerido, que fixo em dez por cento do valor da causa, respeitado o disposto no art. 98 do NCPC. Requisite-se a instauração de inquérito policial para apuração de eventual prática de extorsão, encaminhando-se cópia da inicial e desta sentença. P.R.I.