Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Habilitação de Crédito apresentada por MAIRA AMARAL DE MAGALHAES contra LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a fim de determinar a inclusão de seu crédito no valor de R$ 3.323,37 (três mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), na Classe III ? Quirografária, no Quadro-Geral de Credores da recuperanda, nos termos dos artigos 9º, incisos II e III, 41, inciso III, e 49, caput, da Lei nº 11.101/2005. Diante da ausência de litigiosidade no presente incidente, deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais. Custas na forma da lei, já recolhidas no Evento 28. À Administradora Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.