Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a liminar anteriormente deferida; b) DECLARAR consolidadas em favor da autora SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo HONDA CG 160 FAN FLEX, ano/modelo 2025/2026, cor preta, chassi nº 9C2KC2200TR424292, placa UEX7G34, objeto do contrato nº 20041779801; c) TORNAR DEFINITIVA a busca e apreensão realizada nos autos; d) AUTORIZAR a autora a promover a venda do bem na forma prevista no Decreto-Lei nº 911/69. Publique-se e Intime-se.