Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1013060-74.2018.4.01.3800/MG
EXEQUENTE : CLEBER PETRONILIO NEVES
ADVOGADO(A) : SILVIO DE SA BATISTA (OAB MG107991)
ADVOGADO(A) : ISLAUTTER DE OLIVEIRA MARQUES (OAB MG201955)
SENTENÇA
Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.