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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4018738-51.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4018738-51.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por CESAR ROBERTO PIMENTA GAMA em face de BRADESCO SAÚDE S/A, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas nos autos, bem como aos honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sopesados o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço e a complexidade ordinária da demanda decidida antecipadamente. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1157467-16.2023.8.26.0100. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4018738-51.2026.8.26.0100/SP AUTOR : CESAR ROBERTO PIMENTA GAMA ADVOGADO(A) : DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ (OAB MA013003) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por CESAR ROBERTO PIMENTA GAMA em face de BRADESCO SAÚDE S/A, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas nos autos, bem como aos honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sopesados o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço e a complexidade ordinária da demanda decidida antecipadamente. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1157467-16.2023.8.26.0100. Publique-se. Intimem-se.