Ementa
RECURSO CÍVEL Nº 0072900-81.2008.4.01.3800/MG
RECORRIDO : JANE FARAH DOBSCHA
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALBUQUERQUE GOMES (OAB MG101717)
ADVOGADO(A) : JANIA MARISA MALHEIROS (OAB MG100121)
DESPACHO/DECISÃO
Torno sem efeito a decisão de evento 149, DOC1, considerando a posterior manifestação da autora de aceitação do acordo proposto pela CEF. Homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Deverá a Caixa Econômica Federal depositar o valor total do acordo diretamente na conta corrente do advogado da parte autora, conforme petição no evento 153, DOC1. Registre-se que a procuração confere poderes ao advogado para receber e dar quitação.