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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 0072900-81.2008.4.01.3800

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0072900-81.2008.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

RECURSO CÍVEL Nº 0072900-81.2008.4.01.3800/MG

RECORRIDO : JANE FARAH DOBSCHA

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALBUQUERQUE GOMES (OAB MG101717)

ADVOGADO(A) : JANIA MARISA MALHEIROS (OAB MG100121)

DESPACHO/DECISÃO

Torno sem efeito a decisão de evento 149, DOC1, considerando a posterior manifestação da autora de aceitação do acordo proposto pela CEF. Homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Deverá a Caixa Econômica Federal depositar o valor total do acordo diretamente na conta corrente do advogado da parte autora, conforme petição no evento 153, DOC1. Registre-se que a procuração confere poderes ao advogado para receber e dar quitação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

RECURSO CÍVEL Nº 0072900-81.2008.4.01.3800/MG RECORRIDO : JANE FARAH DOBSCHA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALBUQUERQUE GOMES (OAB MG101717) ADVOGADO(A) : JANIA MARISA MALHEIROS (OAB MG100121) DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito a decisão de evento 149, DOC1, considerando a posterior manifestação da autora de aceitação do acordo proposto pela CEF. Homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Deverá a Caixa Econômica Federal depositar o valor total do acordo diretamente na conta corrente do advogado da parte autora, conforme petição no evento 153, DOC1. Registre-se que a procuração confere poderes ao advogado para receber e dar quitação. Intimem-se as partes. Após, proceda-se à baixa do recurso no sistema e remetam-se os autos à origem.