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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1045805-39.2020.4.01.3800

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1045805-39.2020.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1045805-39.2020.4.01.3800/MG

AUTOR : ELIZABETH JACQUES DO COUTO E SILVA

ADVOGADO(A) : ANA JACQUES DO COUTO E SILVA (OAB MG101629)

SENTENÇA

Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1045805-39.2020.4.01.3800/MG AUTOR : ELIZABETH JACQUES DO COUTO E SILVA ADVOGADO(A) : ANA JACQUES DO COUTO E SILVA (OAB MG101629) SENTENÇA Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.