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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 4003907-30.2026.8.26.0445

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4003907-30.2026.8.26.0445
Inteiro teor

Ementa

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003907-30.2026.8.26.0445/SP

AUTOR : ESPOLIO DE JOSE ANTONIO DE FRANÇA (Espólio)

ADVOGADO(A) : JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB SP273587)

RÉU : RICARDO RODRIGUES DE FRANCA

ADVOGADO(A) : ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB SP185120)

SENTENÇA

Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Publique-se.

Inteiro teor

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4003907-30.2026.8.26.0445/SP AUTOR : ESPOLIO DE JOSE ANTONIO DE FRANÇA (Espólio) ADVOGADO(A) : JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB SP273587) RÉU : RICARDO RODRIGUES DE FRANCA ADVOGADO(A) : ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB SP185120) SENTENÇA Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento do art. 487, inc. III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Publique-se. Intimem-se. Após, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se.