Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1005533-66.2021.4.01.3800/MG
AUTOR : NIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : ANDREIA MARIA DOS REIS SANTOS (OAB MG202834)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.