Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002192-82.2026.4.06.3815/MG
AUTOR : MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A) : ANIELLEN VIEIRA SANTOS (OAB MG134086)
ADVOGADO(A) : INGRYD LARA DE OLIVEIRA EMERENCIANO (OAB MG221268)
ADVOGADO(A) : CAMILA APARECIDA RODRIGUES (OAB MG221266)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de prestação continuada ao idoso, em favor de MARIA DA CONCEICAO, CPF n. 015.937.606-80, com data de início do benefício em 31/01/2026 (data de cessação do BPC à pessoa com deficiência). Fixo a data de início do pagamento (DIP) no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.