Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004797-47.2025.4.06.3811/MG AUTOR : ADMA CORGOSINHO DE CASTRO ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.