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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000435-09.2025.8.26.0428

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4000435-09.2025.8.26.0428
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS THIAGO POLONI GODOY e VALQUIRIA HIDALGO DO NASCIMENTO em face de PAZETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e TIMBÓ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. À serventia: 1) faça constar nos autos peça de informação com as orientações procedimentais para eventual interposição de Recurso Inominado, devendo constar que, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será por meio da Guia Recurso Inominado, e 2) interposto o recurso, deverá ser elaborada certidão informando a regularidade do recolhimento das custas de preparo, antes da conclusão dos autos. Após o decurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se definitivamente os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000435-09.2025.8.26.0428/SP AUTOR : VALQUIRIA HIDALGO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE POLONI GODOY (OAB SP445322) AUTOR : MARCOS THIAGO POLONI GODOY ADVOGADO(A) : DANIEL HENRIQUE POLONI GODOY (OAB SP445322) RÉU : TIMBO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400) RÉU : PAZETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS THIAGO POLONI GODOY e VALQUIRIA HIDALGO DO NASCIMENTO em face de PAZETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e TIMBÓ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. À serventia: 1) faça constar nos autos peça de informação com as orientações procedimentais para eventual interposição de Recurso Inominado, devendo constar que, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será por meio da Guia Recurso Inominado, e 2) interposto o recurso, deverá ser elaborada certidão informando a regularidade do recolhimento das custas de preparo, antes da conclusão dos autos. Após o decurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se definitivamente os autos. P. I.