Ementa
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1018599-07.2023.4.06.3800/MG
EXEQUENTE : CLEBER MAGALHAES MARTINS
ADVOGADO(A) : JAILTON JOSE DE MATOS (OAB MG048763)
ADVOGADO(A) : FRANCISCO VIANNA FURQUIM WERNECK (OAB MG039795)
SENTENÇA
Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.