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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença 1018599-07.2023.4.06.3800

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
1018599-07.2023.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1018599-07.2023.4.06.3800/MG

EXEQUENTE : CLEBER MAGALHAES MARTINS

ADVOGADO(A) : JAILTON JOSE DE MATOS (OAB MG048763)

ADVOGADO(A) : FRANCISCO VIANNA FURQUIM WERNECK (OAB MG039795)

SENTENÇA

Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1018599-07.2023.4.06.3800/MG EXEQUENTE : CLEBER MAGALHAES MARTINS ADVOGADO(A) : JAILTON JOSE DE MATOS (OAB MG048763) ADVOGADO(A) : FRANCISCO VIANNA FURQUIM WERNECK (OAB MG039795) SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação, em razão do pagamento do crédito pela(s) parte(s) executada(s), julgo extinto o feito, forte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios.