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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6008253-98.2026.4.06.3801

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
6008253-98.2026.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008253-98.2026.4.06.3801/MG

AUTOR : DANIELLA LISIEUX DE OLIVEIRA NAVARRO

ADVOGADO(A) : LUCAS GONCALVES CONCEICAO (OAB RS094861)

SENTENÇA

8. Julgo procedente o pedido de DANIELLA LISIEUX DE OLIVEIRA NAVARRO (CPC, art. 487, I) para declarar a inexigibilidade do desconto da cota parte do auxílio pré-escolar e, por conseguinte, condenar a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF a cessar os descontos e devolver as parcelas mensais deduzidas em contracheque no valor de R$1.766,29. Juros e correção monetária conforme o manual de cálculos da Justiça Federal. Havendo recurso, dar vista ao recorrido para contrarrazões e remessa à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, expedir RPV e arquivar.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008253-98.2026.4.06.3801/MG AUTOR : DANIELLA LISIEUX DE OLIVEIRA NAVARRO ADVOGADO(A) : LUCAS GONCALVES CONCEICAO (OAB RS094861) SENTENÇA 8. Julgo procedente o pedido de DANIELLA LISIEUX DE OLIVEIRA NAVARRO (CPC, art. 487, I) para declarar a inexigibilidade do desconto da cota parte do auxílio pré-escolar e, por conseguinte, condenar a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF a cessar os descontos e devolver as parcelas mensais deduzidas em contracheque no valor de R$1.766,29. Juros e correção monetária conforme o manual de cálculos da Justiça Federal. Havendo recurso, dar vista ao recorrido para contrarrazões e remessa à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, expedir RPV e arquivar.