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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6010318-66.2026.4.06.3801

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
6010318-66.2026.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010318-66.2026.4.06.3801/MG AUTOR : SOPHIA RIBEIRO BETTIM SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.