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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001519-02.2024.4.06.3802

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
6001519-02.2024.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários e em outras verbas de sucumbência nesta instância judicial.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001519-02.2024.4.06.3802/MG AUTOR : JULIANA KAMILLY FERREIRA DE PAULA ADVOGADO(A) : PAULO DE ALBUQUERQUE COELHO (OAB SP175362) AUTOR : IZABELA DERRANIE FERREIRA DE PAULA ADVOGADO(A) : PAULO DE ALBUQUERQUE COELHO (OAB SP175362) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários e em outras verbas de sucumbência nesta instância judicial.