Ementa
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4014727-79.2026.8.26.0196/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000552-45.2026.8.26.0434/SP
AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
SENTENÇA
Vistos. Evento 14: ante o alegado, acolho e HOMOLOGO como pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.