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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requerimento de Apreensão de Veículo 4014727-79.2026.8.26.0196

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
4014727-79.2026.8.26.0196
Inteiro teor

Ementa

Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4014727-79.2026.8.26.0196/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000552-45.2026.8.26.0434/SP

AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)

SENTENÇA

Vistos. Evento 14: ante o alegado, acolho e HOMOLOGO como pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4014727-79.2026.8.26.0196/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000552-45.2026.8.26.0434/SP AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Vistos. Evento 14: ante o alegado, acolho e HOMOLOGO como pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.