Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1010739-38.2025.8.26.0196/SP
AUTOR : LA MAGLIA WEAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A) : JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB SP269588)
ADVOGADO(A) : EGLE PAULA RODRIGUES GONÇALEZ TREVIZAN (OAB SP293804)
SENTENÇA
Vistos. Eventos 42 e 43: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.