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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1010739-38.2025.8.26.0196

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
1010739-38.2025.8.26.0196
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 1010739-38.2025.8.26.0196/SP

AUTOR : LA MAGLIA WEAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO(A) : JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB SP269588)

ADVOGADO(A) : EGLE PAULA RODRIGUES GONÇALEZ TREVIZAN (OAB SP293804)

SENTENÇA

Vistos. Eventos 42 e 43: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1010739-38.2025.8.26.0196/SP AUTOR : LA MAGLIA WEAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB SP269588) ADVOGADO(A) : EGLE PAULA RODRIGUES GONÇALEZ TREVIZAN (OAB SP293804) SENTENÇA Vistos. Eventos 42 e 43: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.