Ementa
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.
sem_resolucao_merito
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000035-60.2026.4.06.3808/MG AUTOR : MARILDA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDREW LAMOUNIER (OAB MG224452) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.