Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002428-22.2026.4.06.3819/MG
AUTOR : SONIA MARIA DURSO FERNANDES SILVA
ADVOGADO(A) : MARIA CARLA MARTINS GOMES (OAB MG222693)
SENTENÇA
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, adveio a aceitação integral pela parte requerente, pelo que, não havendo óbices legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.