Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Esmara Rosa de Souza e, em consequência, declaro o domínio da requerente sobre o imóvel usucapiendo com área total de 500,00 m², situado na Rua Padre Eustáquio, nº 1.206, Vila Idalina (Vila Arquimedes), Poá/SP, objeto de parte da transcrição nº 8.163 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, corretamente descrito e individualizado na planta e memorial descritivo acostados às fls. 33/37. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado para abertura de matrícula e registro perante o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Poá/SP, instruindo-o com a qualificação completa da autora e cópias da planta e memorial descritivo (fls. 33/37), observadas as formalidades legais e fiscais pertinentes. Arbitro os honorários de advogado em favor dos causídicos nomeados pelo convênio DPE/OAB em 100% da tabela. Expeça-se a respectiva certidão. Deixo de condenar os requeridos nas verbas sucumbenciais, ante a ausência de pretensão resistida qualificada no feito. Sem custas adicionais em razão da gratuidade da justiça concedida. Oportunamente, certificada a inexistência de custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.