Ementa
Diante do exposto, DECLARO satisfeita a obrigação exequenda e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico em favor da patrona dos exequentes, KAUÁRA OHANNA LOPES BERTOLUCI, OAB/SP nº 396.270, observados os dados bancários constantes do formulário juntado no Ev. 20, relativamente aos valores depositados nos presentes autos e àquele depositado nos autos principais, observadas as cautelas de praxe e a remuneração incidente sobre os depósitos até a efetiva disponibilização. Não há custas processuais remanescentes a serem rateadas. Após o trânsito em julgado, efetuados os levantamentos cabíveis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.