Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES em face da UNIÃO FEDERAL, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nas diretrizes fixadas no Tema 6 (Súmula Vinculante 61) e no Tema 1.234 (Súmula Vinculante 60) do Supremo Tribunal Federal.