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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Tutela Antecipada Antecedente 6009437-23.2025.4.06.3802

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
6009437-23.2025.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES em face da UNIÃO FEDERAL, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nas diretrizes fixadas no Tema 6 (Súmula Vinculante 61) e no Tema 1.234 (Súmula Vinculante 60) do Supremo Tribunal Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Tutela Antecipada Antecedente (Vara Cível) Nº 6009437-23.2025.4.06.3802/MG REQUERENTE : MARIA DE FATIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : WALDEMAR LUIS SALGE (OAB MG056155) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES em face da UNIÃO FEDERAL, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nas diretrizes fixadas no Tema 6 (Súmula Vinculante 61) e no Tema 1.234 (Súmula Vinculante 60) do Supremo Tribunal Federal.