Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002009-14.2026.4.06.3815/MG
AUTOR : JOAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(A) : TATIANE VANUZA DA COSTA (OAB MG158316)
ADVOGADO(A) : LUIZA SANTOS VIEIRA BAETA (OAB MG187235)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo (CPC, art. 487, I), apenas para condenar o INSS a averbar como tempo de atividade especial e converter pelo fator 1,4, o período de 17/08/1995 a 30/12/1995. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).