Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de PAULO AFONSO DE AZEVEDO com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de PAULO AFONSO DE AZEVEDO com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.
homologacao
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005189-80.2026.4.06.3801/MG REQUERENTE : PAULO AFONSO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : ISABELLA SILVA GOMES (OAB MG211064) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo proposto pelo INSS e aceito pela parte autora, extinguindo o processo de PAULO AFONSO DE AZEVEDO com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inciso III, do art. 487 do Código de Processo Civil.