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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005208-80.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
6005208-80.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido a proceder a alteração da espécie do benefício, mediante sua conversão do benefício de Pensão por Morte Previdenciária Comum (espécie 21) em Pensão por Morte Acidentária (espécie 93), vinculado ao NB 196.418.019-5, com subsequente recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício sob a sistemática acidentária, sem a incidência do coeficiente redutor, nos termos do art. 26, § 3º, II, da EC nº 103/2019 e do art. 75 da Lei nº 8.213/1991, bem como ao pagamento das diferenças vencidas desde o requerimento administrativo de revisão (03/06/2022), acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma da legislação aplicável às condenações da Fazenda Pública, com DIP em 01/09/2026

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005208-80.2026.4.06.3803/MG AUTOR : IDINAMAR GONCALVES ROCHA ADVOGADO(A) : MICHELE CUNHA DA SILVA (OAB MG147939) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido a proceder a alteração da espécie do benefício, mediante sua conversão do benefício de Pensão por Morte Previdenciária Comum (espécie 21) em Pensão por Morte Acidentária (espécie 93), vinculado ao NB 196.418.019-5, com subsequente recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício sob a sistemática acidentária, sem a incidência do coeficiente redutor, nos termos do art. 26, § 3º, II, da EC nº 103/2019 e do art. 75 da Lei nº 8.213/1991, bem como ao pagamento das diferenças vencidas desde o requerimento administrativo de revisão (03/06/2022), acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma da legislação aplicável às condenações da Fazenda Pública, com DIP em 01/09/2026