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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6015383-94.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
6015383-94.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar a aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de CLEMILDES GONCALVES VIANA (64237257649), com DIB em 07/07/2027 (DER). DIP em 01/08/2026; b) pagar os valores em atraso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6015383-94.2026.4.06.3816/MG AUTOR : CLEMILDES GONCALVES VIANA ADVOGADO(A) : KAMILLA DINIZ SOUZA E SILVA (OAB MG218186) ADVOGADO(A) : WALKER LOPES MONTEIRO (OAB MG203902) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar a aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de CLEMILDES GONCALVES VIANA (64237257649), com DIB em 07/07/2027 (DER). DIP em 01/08/2026; b) pagar os valores em atraso.