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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6018724-31.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
6018724-31.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que CONCEDO a segurança pleiteada, ordenando à autoridade coatora que, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa a ser aplicada por este Juízo, promova o cumprimento da obrigação, concluindo a análise do benefício da impetrante.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6018724-31.2026.4.06.3816/MG IMPETRANTE : ANA LACERDA SOARES ADVOGADO(A) : JONATAS SCHEIBE MEIRA (OAB BA052729) SENTENÇA Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que CONCEDO a segurança pleiteada, ordenando à autoridade coatora que, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa a ser aplicada por este Juízo, promova o cumprimento da obrigação, concluindo a análise do benefício da impetrante.