Ementa
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que CONCEDO a segurança pleiteada, ordenando à autoridade coatora que, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa a ser aplicada por este Juízo, promova o cumprimento da obrigação, concluindo a análise do benefício da impetrante.